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Direito Imobiliário

SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DE LEILÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL:

Muitas pessoas físicas e jurídicas, por situações diversas, não conseguem pagar suas dívidas em dia, portanto, seus credores, principalmente os bancos, iniciam processos judiciais ou extrajudiciais para cobrar a dívida e levar a leilão bens imóveis do devedor para satisfazer seu crédito.

 

Diante desse quadro, quando o imóvel está com leilão marcado ou já foi leiloado e arrematado, muitas pessoas se desesperam ao notarem que vão perder seus bens pelos quais lutaram e tanto se esforçaram para adquirir e é quando se perguntam: 

– É possível salvar o imóvel, mesmo com o leilão marcado ou mesmo depois de já ter sido arrematado?

A resposta é sim. Isso é possível e nós podemos te ajudar. Por isso, é importante que você saiba que pode suspender ou anulá-lo em razão de eventuais nulidades que possam ter ocorrido no procedimento e, com isso, salvar o seu patrimônio.

Quesitos jurídicos que ajudam o Proprietário do imóvel

  • Suspensão e anulação de LEILÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

  • Nulidade Do Leilão judicial – Ausência De Intimação Do Dia Do Leilão

  • 6 Principais Causas de Anulação do Leilão EXTRAJUDICIAL

  • 9 Principais Causas De Anulação de Leilão Judicial

  • Leilão Extrajudicial – Nulidade na Notificação Em Mora do Devedor

  • 6 Causas de Anulação do Leilão EXTRAJUDICIAL

  • Justiça suspende leilão de imóvel por evidências de nulidades processuais e de ordem pública

  • TJMT suspende, provisoriamente, leilão de imóveis realizado sem a observância de procedimentos necessários

  • TJMT cancela leilão de imóvel por ausência de notificação pessoal dos devedores sobre a hasta

  • TJMT suspende leilão marcado para esta quarta-feira por não constar no site da leiloeira fotos do imóvel

  • Anulado laudo de oficial justiça que avaliou imóvel abaixo do valor de mercado

Temos Solução também para:

Financiamento de Imóveis

Condomínio Atrasado

Imóveis não entregues

Parcelas de Financiamento atrasadas

Imóveis Penhorados

Contratos de Compra e venda

Reintegração de Posse

Cancelamento de Leilão de Imóveis

O Que Podemos Fazer Por Você!

Anular e cancelar leilão do seu imóvel residencial ou comercial

A gente sabe que não é agradável ter dívidas, ter o nome negativado ou, ainda pior, sofrer processo judicial de cobrança, não é mesmo?

Por isso, se você tem dívidas com pagamentos muito atrasados, precisa verificar quanto antes essa situação.

Pois, dessa forma, seu patrimônio e o seu futuro estão em risco.

Porque se você ofereceu algum bem como garantia e, agora, o credor entrará com ação na Justiça para cobrá-lo.

Com isso, ele pode pedir a penhora e a venda forçada desse bem.

O credor é o banco, uma cooperativa, outra empresa ou pessoa que lhe emprestou o dinheiro, ou fez seu financiamento.

A penhora é a apreensão ou bloqueio dos bens, ou valores de um devedor.

Isso acontece por ordem da Justiça para garantir o pagamento da dívida.

E a venda forçada é chamada de leilão, que serve para levantar dinheiro a fim de pagar quem você deve – o credor.

Nessa situação, algumas pessoas que já tiveram ou terão seus bens vendidos em leilão, geralmente imóveis, se perguntam:

● Como suspender um leilão? O leilão pode ser cancelado? É possível anular um leilão? Por quais motivos?

No geral, um leilão não pode ser cancelado ou anulado, porém, há algumas exceções.

12 ações jurídicas para cancelar leilão de apartamento, residência ou imóvel comercial

Então, vamos listar e explicar de forma resumida as 12 principais causas de anulação de leilão judicial ou extrajudicial de bens urbanos, confira:

 

1) Anular leilão de apartamento, residência ou imóvel comercial por preço vil

Vil é algo de pouco valor; e a lei diz que um bem não pode ser leiloado por preço vil.

Ou seja, por preço muito abaixo da atual avaliação ou inferior à 50% do valor de mercado;

 

2) Anular leilão de apartamento, residência ou imóvel comercial por defasagem na avaliação

Quando um bem é penhorado ou bloqueado, às vezes, leva bastante tempo até ocorrer o leilão.

Por isso, pode ser que o valor atual esteja desatualizado, portanto, é necessário atualizar o valor antes de realizar o leilão;

 

3) Anular leilão de apartamento, residência ou imóvel comercial por bem de família

Para que um imóvel rural seja considerado um bem de família e, assim, não ser vendido em leilão, ele deve ser uma pequena propriedade rural e o ruralista deve morar e trabalhar na propriedade – clique aqui e veja todos os detalhes;

 

4) Anular leilão de apartamento, residência ou imóvel comercial por ausência de publicação do edital do leilão na Internet

A lei obriga a publicação do edital do leilão na internet, em site determinado pelo juiz, com descrição detalhada dos bens que serão leiloados e, também, deve ser informado se o leilão será presencial ou de forma eletrônica;

 

5) Anular leilão de apartamento, residência ou imóvel comercial por falta de publicação de edital em jornais

Falta de publicação de edital divulgando a realização do leilão, em jornal de grande circulação, por três dias seguidos: essa regra normalmente vem escrita nos contratos.

Mas ainda que não tenha no seu contrato, a Justiça tem entendido sobre a necessidade de publicar os editais nos jornais para maior publicidade e atrair mais compradores;

 

6) Anular leilão de apartamento, residência ou imóvel comercial por publicação tardia do edital

A lei é clara quanto à publicação do edital – essa publicação deverá ocorrer, no mínimo, 5 dias antes do leilão, ou seja, se a publicação for com 4 dias ou menos, o leilão será nulo;

 

7) Anular leilão de apartamento, residência ou imóvel comercial por ausência de imagens do bem leiloado no site do leiloeiro

As imagens obtidas dos bens devem ser publicadas no site do leiloeiro; portanto, caso as imagens não sejam disponibilizadas, o leilão pode ser anulado;

8) Anular leilão de apartamento, residência ou imóvel comercial por ausência de pagamento do lance do arrematante e/ou fiador

O arrematante é a pessoa que compra o bem em leilão, portanto, ele deve pagar o lance à vista ou parcelado, mas caso não pague, o leilão é desfeito e o bem será disponibilizado para novo leilão;

9) Anular leilão de apartamento, residência ou imóvel comercial por ausência de intimação do executado sobre o leilão

Se você não for notificado, o leilão pode ser cancelado; essa intimação deve ser feita por meio do seu advogado, mas se ainda não tiver advogado, o executado deve ser intimado pessoalmente;

 

10) Anular leilão de apartamento, residência ou imóvel comercial por ausência de intimação de todos os credores

Caso existam outros credores que tenham parte do mesmo patrimônio dado em garantia de dívidas, eles precisam ser intimados sobre o leilão desse bem;

11) Anular leilão de apartamento, residência ou imóvel comercial

por ausência de intimação da esposa/marido do executado

Se o devedor for casado, mesmo que a sua esposa/marido não faça parte do processo, a lei exige que seja feita a intimação do cônjuge, para ter ciência do leilão e exercer eventuais defesas;

12) Anular leilão de apartamento, residência ou imóvel comercial por ausência de descrição detalhada dos bens leiloados

A lei diz que a descrição do bem que está sendo leiloado deve ser detalhada, em principal as informações que são relevantes para atrair mais possíveis compradores; caso seja bem imóvel, também deverá conter a informação da existência de benfeitorias e o estado de conservação delas.

Por exemplo: foi construída uma piscina no imóvel, então é essencial que no edital tenha essa informação e os detalhes dessa construção.

Pois é, são muitos detalhes para se analisar, por isso, para avaliar o seu caso e lhe explicar tudo, é essencial ter uma assistência jurídica qualificada, porque a falha na análise pode levar à injusta perda do seu patrimônio.

Portanto, não se desespere e não busque por soluções muito fáceis e práticas, afinal, é o seu patrimônio que está em jogo.

Advogados especializados em anular leilão de apartamento, residência ou imóvel comercial

O escritório Mattos Limoeiro Advogados é altamente capacitada para atuar na defesa dos seus bens.

Caso você tenha mais dúvidas, ou queira saber mais sobre o tema que falamos aqui, clique agora no botão abaixo.

Agradecemos a sua visita.

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