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Reestruturação Bancária

Entenda como a revisão jurídica dos contratos pode auxiliar sua empresa.

A estratégia jurídica proposta por nós revela-se como uma “luz no fim do túnel” àquelas empresas que, fatalmente, não possuem mais condições de adimplir com a totalidade de suas obrigações bancárias, porém pretendem continuar adimplentes realizando os pagamento de valores condizentes com suas atuais possibilidades, evitando a crueldade da realidade de uma Recuperação Judicial.

Com nossa Expertise, a Empresa pode ter as Principais Vantagens:

Possibilitar a empresa o “fôlego” necessário para sua reestruturação financeira

Realização de pagamento em juízo das parcelas SEM juros

Possibilidade de impedir o banco de retomar os bens dados em garantia das dívidas, tais como imóveis, veículos, maquinário

Evitar a recuperação judicial e a falência da empresa

Os valores economizados através da redução dos valores das parcelas servirão para quitação futura dos contratos com redução de até 60% do saldo devedor através de acordos homologados judicialmente

Os honorários advocatícios cobrados pelo nosso escritório são divididos de acordo com a possibilidade de pagamento de cada cliente.

 

Frisa-se que cada um desses efeitos depende, exclusivamente, da estratégia adotada pela empresa variando conforme cada caso e se pauta no entendimento atual dos nossos Tribunais, objetivando impedir a falência de empresas com dificuldades econômicas.

Analisando caso a caso a situação da empresa, elaboramos uma estratégia bem definida que objetiva diminuir os custos com bancos, concentrando o faturamento da empresa para capitalizá-la novamente e enfrentar o momento de crise vivenciado por nosso país.

 

O escritório de advocacia MATTOS LIMOEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS realiza um trabalho sério, o qual vem impedindo o fechamento de muitas empresas com dificuldades financeiras no Estado do Mato Grosso as quais, inclusive poderão dar todas as referências sobre o trabalho desenvolvido.

 

Um importante ponto que merece ser destacado diz respeito à recuperação judicial ou extrajudicial, opção de muitas empresas, sendo que em grande parte dos casos ela não é aconselhável, podendo ser substituída pela revisão dos contratos de forma muito mais eficaz.

Na recuperação judicial ou extrajudicial, além de tratar de um procedimento mais oneroso e complexo (sendo que na rec. Judicial a empresa deve preencher inúmeros requisitos), depende da existência aprovação de um plano de recuperação que poderá ou não ser homologado pelo juiz, bem como, necessariamente, deverá contar com a aprovação de todos os credores. Tal fato faz surgir conflito de interesses entre os credores, dificultando a realização de bons acordos. Ademais,  Recuperação Judicial não é um instrumento a ser utilizado por qualquer empresa. Dependendo da estrutura do endividamento, uma Recuperação Judicial pode acelerar a quebra da empresa, frisando que nem todos os contratos bancários podem ser abrangidos pela recuperação.

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Grande parte das empresas nacionais utiliza-se de crédito fornecido por bancos para complementar seu capital de giro e proporcionar a manutenção de suas atividades empresarias. Normalmente, mantêm linhas de crédito com várias instituições financeiras, obrigando-se a um passivo mensal que pode alcançar valores até mesmo superiores a R$1.000.000,00.

 

Ocorre que muitas empresas que sempre absorveram o passivo bancário de forma totalmente controlada, com a queda no faturamento motivado pela instabilidade econômica, sofreram grave alteração em suas condições de modo que a previsão de faturamento passou a não ser suficiente para pagar o quadro de funcionários, os tributos e ainda as instituições financeiras.

Essas são as empresas alvo de nossa proposta de trabalho. Empresas que, inevitavelmente, sofrerão as consequências do inadimplemento bancário, tais como as restrições de crédito, a execução dos contratos e das garantias móveis ou imóveis, culminando com o encerramento de suas atividades e o acúmulo de dívidas que, em um segundo momento, poderão se estender às pessoas físicas dos sócios.

Entenda os benefícios da proposta

Propomos a construção de uma estratégia para contornar os efeitos do inadimplemento bancário, dando condições às empresas de se manterem ativas enquanto discutem suas dívidas em juízo. Através de uma análise apurada de todos os contratos bancários ativos, identificamos as irregularidades presentes (em estrita concordância com o entendimento atual do STJ e em conformidade com as teses fixadas nos Recursos Repetitivos (REsp 1.061.530, 1251331 e 1255573) e oferecemos o depósito judicial de valores incontroversos das parcelas. Quando há disponibilidade, também oferecemos caução idônea de bens móveis ou imóveis.

Frisa-se que não estamos tratando de ações revisionais genéricas fadadas ao insucesso, mas sim de um trabalho minucioso, detalhadamente elaborado e que, conta com o reconhecimento dos juízes em trabalhos anteriores já realizados.

 

O valor que a empresa deixará de dispor mensalmente aos bancos será muito superior ao que despenderá ao Escritório jurídico a título de honorários, tornando viável a proposta.

Dessa forma, quando as instituições bancárias ajuizarem as ações de execução dos títulos, a empresa estará amparada por ações revisionais anteriores que terão o condão de impedir o trâmite autônomo daquelas, evitando-se assim a penhora via BACEN-JUD e de bens, ganhando-se um tempo precioso ao empresário, o qual terá condições de capitalizar seu negócio e, posteriormente, iniciar acordos de quitação das dívidas, por valores inferiores aos originariamente devidos.

Fundamento das revisões contratuais

 

Embora, de forma sintetizada a ideia pareça simples, faz-se necessário o estudo de todas as operações bancárias ativas, renegociadas e quitadas, a fim de apontar o maior valor possível de créditos em favor da empresa. Valores pagos com encargos abusivos geram créditos que podem ser compensados nas dívidas ativas.

Para tanto, através de um parecer técnico contábil apuramos possíveis divergências entre as taxas contratadas e as realmente aplicadas (visto que é comum constar determinada taxa de juros no contrato, porém haver a cobrança de percentual maior), taxas de juros superiores à média de mercado prevista pelo Banco Central (Ex. em uma dívida de R$760.000,00, com juros de 16,50% ao ano, se a taxa média de mercado de 13,31% a.a. fosse observada, a diferença aparentemente pequena de 3,19%, resultaria em uma diferença de R$74.486,46.

Como hoje a informação é obrigatoriamente expressa acerca da capitalização de juros também autoriza em caso de estar acima do limite de mercado publicada pelo Banco central, exige sua diminuição, impactando de forma significante no contrato. 

Importante: Renegociar diretamente com os bancos é vantajoso?

É importante ter em mente que as negociações oferecidas às empresas pelas instituições financeiras retrataram exatamente uma realidade presente em todo o país. Aproveitando-se da fragilidade da economia nacional e da dependência das linhas de crédito, os bancos visam tão somente potencializar ainda mais seus lucros oferecendo aos empresários o alongamento da dívida a curto prazo, com repactuação a taxas mais elevadas de juros, através de contratos de confissões de dívida.

A consequência é uma só: um novo inadimplemento. Isso porque não existem estimativas otimistas em relação ao cenário nacional, porém, teríamos o acúmulo de novos juros, dessa vez mais altos e com garantias reais, que resultariam em uma dívida muito mais alta e na expropriação dos bens dados em garantia, na maioria das vezes, imprescindíveis ao funcionamento da empresa.

Objetivamos auxiliar empresas que, ao longo de muitos anos mantiveram-se adimplentes perante todas as instituições financeiras mas, agora, enxergam como única alternativa possível para manutenção de suas atividades, a revisão de seus contratos bancários, antes nunca questionados.

Fabianie Mattos Limoeiro    

OAB/MT n 8920-B

Especialista em Direito Contratual Bancário                       

e-mail: contato@mattoslimoeiro.com.br

Cuiabá-MT / Fone: (65) 9 9919-1250     

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