top of page

Produtores Rurais poderão parcelar dívidas do FUNRURAL.


Medida Provisória que criou o Programa de Regularização Tributária Rural reduz a alíquota a partir de 2018. Os 0,2% do SENAR permanecem sem alteração. O Governo Federal publicou a Medida Provisória no. 793, no dia 31 de julho, lançando o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e reduzindo a alíquota do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), a partir de 2018. O documento assinado pelo presidente Michel Temer reduz a alíquota do Funrural de 2,1% para 1,3%, sendo 1,2% ao INSS e 0,1% ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), a partir de 1º. de janeiro de 2018. Os 0,2% do SENAR permanecem sem alteração, o que totaliza 1,5%.

Regularização de Tributo Funrural O governo lançou o PRR que permite o parcelamento das dívidas do Funrural 4% da dívida consolidada devem ser pagos em até quatro parcelas iguais até dezembro de 2017. O restante será dividido em até 176 parcelas mensais a partir de janeiro de 2018, desde que a parcela não seja inferior a R$ 100. Podem ser quitadas as dívidas de produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção. Fonte: Sistema Faep


Os interessados podem entrar em CONTATO conosco, agendando uma consulta para maiores esclarecimentos.

Ou enviando seu caso em nosso site.

Posts em destaque
Posts recentes
Arquivo
Encontre por Tags
Siga-nos
  • Blog Dicas e Direitos ML
  • Instagram Mattoslimoeiroadv
  • LinkedIn Fabianie Mattos
  • Pinterest Mattos Limoeiro
  • Facebook Mattos Limoeiro
  • Twitter Fabianie Mattos
bottom of page