Produtores Rurais poderão parcelar dívidas do FUNRURAL.
Medida Provisória que criou o Programa de Regularização Tributária Rural reduz a alíquota a partir de 2018. Os 0,2% do SENAR permanecem sem alteração. O Governo Federal publicou a Medida Provisória no. 793, no dia 31 de julho, lançando o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e reduzindo a alíquota do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), a partir de 2018. O documento assinado pelo presidente Michel Temer reduz a alíquota do Funrural de 2,1% para 1,3%, sendo 1,2% ao INSS e 0,1% ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), a partir de 1º. de janeiro de 2018. Os 0,2% do SENAR permanecem sem alteração, o que totaliza 1,5%.
Regularização de Tributo Funrural O governo lançou o PRR que permite o parcelamento das dívidas do Funrural 4% da dívida consolidada devem ser pagos em até quatro parcelas iguais até dezembro de 2017. O restante será dividido em até 176 parcelas mensais a partir de janeiro de 2018, desde que a parcela não seja inferior a R$ 100. Podem ser quitadas as dívidas de produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção. Fonte: Sistema Faep
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