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Prazo para dar entrada em ação para reaver perdas do FGTS termina em novembro de 2019

O prazo para propor ação judicial contra a Caixa Econômica Federal, referente às perdas em relação as correções FGTS, que termina no inicio de NOVEMBRO de 2019.

Tem direito a revisão todos os trabalhadores que em janeiro de 1999 possuíam saldo na conta do FGTS e que não tenham aderido ao acordo oferecido pela Caixa Econômica Federal, nem tenham sido beneficiados por ação judicial, individual ou coletiva.

Esta ação visa à correção dos saldos existentes nas contas vinculadas ao FGTS nestes períodos.

Portanto, os trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem exigir na Justiça a correção

O Trabalhador deve procurar um advogado de confiança para ajuizar a sua ação, caso prefira pode entrar em contato conosco:

CELULAR (65)9 9186-7483

http://whats.link/mattoslimoeiroadv

Cerca de 80% dos trabalhadores ainda não ingressaram com essa ação. Não fique de fora. Vá em busca de seus direitos.


Como funcionam as ações

Quem pode pedir reembolso das perdas?

Todo trabalhador com carteira assinada e valores depositados nas contas do FGTS entre 1999 e 2013. A regra vale tanto para quem tem conta ativa quanto inativa, ou seja, mesmo que tenha retirado o saldo por desligamento da empresa ou para usá-lo em qualquer uma das condições definidas pela Caixa, como para compra de imóvel. Aposentados também podem requerer a diferença relativa ao tempo trabalhado, desde que compreendido entre 1999 e 2013.

Como é feito o cálculo dos valores?

De acordo com o período em que o trabalhador teve valores depositados na conta do FGTS, é avaliado se os depósitos foram feitos entre 1999 e 2013, período em que a TR tem rendido abaixo da inflação. Em cima desses valores, é feito o cálculo de quanto deveria ter rendido o FGTS caso fosse reajustado com base no INPC. A diferença entre os dois valores (o recebido e o que deveria ter sido recebido em caso de rendimento de acordo com a inflação) vai ser o

montante requerido pelo processo.


Quais são os documentos necessários?


O trabalhador precisa de RG, CPF, carteira de trabalho e extrato do FGTS (de todas as contas, ou seja, relativo a cada empresa em que trabalhou). O extrato é solicitado gratuitamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e o prazo para entrega do extrato é de cinco dias úteis.


É melhor entrar com ação individual ou coletiva?


Em geral, na ação individual, o advogado dedica-se apenas à solicitação referente aquele cliente e o retorno tende a ser mais rápido.


Cálculo de valores:


Precisamos do extrato da conta de FGTS desde 1999. Faça requerimento na CEF ou entre diretamente pela internet no site http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/senha-extrato/paginas/default.aspx

Fonte – Sindipetro; Jusbrasil


Para entrar em contato conosco:

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