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Endividamento do Servidor Público -Cartão de Crédito "consignado"

Cartão de Crédito "consignado" Banco deve indenizar consumidora por contrato abusivo.

O cartão de crédito consignado passa a configurar prática onerosa ao consumidor (art. 51, IV, e § 1º, III, do CDC) e vantagem excessiva para o fornecedor (art. 39, V, CDC) quando a instituição bancária disponibiliza valor ao contratante via “telessaque” (TED), transferindo para a conta daquele montante a título de verdadeiro mútuo consignado, no entanto, sobre ele impõe os juros do crédito rotativo, descontando em folha de pagamento somente o mínimo faturado e refinanciando o saldo devedor remanescente, mediante incidência de encargos exorbitantes. In casu, trata-se, a toda evidência, de empréstimo consignado travestido de contrato de cartão de crédito, porém, com incidência dos encargos inerentes ao último, sabidamente superiores com relação à média de mercado, culminando em quebra do dever informacional e de boa-fé objetiva pelo fornecedor do serviço, diante do que, sob tais condições, o negócio jurídico é considerado abusivo.Ressalte-se que prevalece, in casu, interpretação mais favorável ao consumidor, consubstanciada na boa-fé e na função social do contrato, cláusulas gerais de direito que se voltam ao equilíbrio e à equidade entre as partes. Sabia mais, entre em contato whatsapp:https://wa.me/556598167483 . . . #cartadecredito #consignado #buscaeapreensao #revisional #apreensãoveiculos#parcelas #atrasadas #dividas # indenização #danos #morais#danosmateriais #inadiplencia #nomesujo #negativacao #regularizacao. #leilão #veículo #indenizar #mattoslimoeiroadv #direitobancário

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