Endividamento Bancário - como não ser levado a falência?
Como Estruturar e Negociar Dívidas Bancárias para não sofrer com falência?
Empresários já usufruem da aplicação de nossa tese jurídica para reestruturação de endividamento bancário. No último ano foram mais 880 ações propostas em todo Brasil, sendo que o escritório Mattos Limoeiro Advocacia e Consultoria ajuizaram mais de 180 ações até os dias atuais somando um passivo total de mais R$ 2,7 bi.
Há ainda outros casos em análise em Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Minas Gerais e Paraná. Ressaltando que até agora, todos os pedidos de processamento reestruturação bancária empresarial encaminhados foram deferidos pela justiça, tendo em vista a viabilidade da manutenção da atividade empresarial e manutenção da empregabilidade.
Quando se trata de endividamentos, não importa o porte da empresa, sempre pode haver algum tipo de compromisso financeiro fora de ordem. Ter dívidas não é um problema sem solução, muito pelo contrário, pode até ser saudável quando os recursos são utilizados para financiar o crescimentoe o desenvolvimento da companhia.
No entanto, é necessário um planejamento muito bem feito para que o excesso de dívidas não prejudique o desenvolvimento empresarial, que pode resultar em inadimplência, e consequentemente execução judicial e penhoras (dinheiro, bens ou garantias).
Quando ocorre uma quebra de caixa ou instabilidade econômica como o país esta vivendo, é necessária uma análise das dívidas. A pergunta fica:
Quando saber o momento de analisar as dívidas, pois a consequência pode ser a falência?
Parece simples a resposta: “quando não conseguir efetuar o pagamento de bancos, fornecedores e funcionários!”, também, mas na verdade a resposta é “Quando uma companhia chega ao ponto de o endividamento impedir seu crescimento, deve se iniciar a análise para que as dívidas sejam renegociadas, antes das execuções (cíveis, comerciais ou trabalhistas), e de acordo com as necessidades da organização, pois após iniciado os processo pelos credores, o mesmo possui uma linha tênue entre início e fundo do poço”.
Destacamos quatro pontos importantes que devem ser considerados durante a análise de endividamento:
Prazo: é importante verificar se são de curto ou de longo prazo, ou como estão divididas dentro deste perfil.
Por falta de conhecimento ou orientação, algumas companhias acabam com muitas dívidas de curto ou curtíssimo prazo, endividadas, principalmente, por duplicatas, capital de giro, conta garantida e cheque empresarial, que são as operações mais básicas.
As dívidas de longo prazo costumam oferecer melhores taxas, por ser uma modalidade de endividamento com prazo de cinco a dez anos, o que oferece a empresa uma ‘folga’ maior e costuma ser mais barato.
Taxa média de juros: significa avaliar se as taxas estão dentro do que o mercado está trabalhando ou se estão acima.
Hoje, o capital de giro tem taxas que variam entre 1,5% e 2,1% de juros em média, por exemplo. Também é necessário observar o fluxo de caixa e verificar se as parcelas se encaixam dentro do orçamento mensal.
Valores: o valor total do endividamento, também chamado de principal, é a avaliação da empresa para entender se ela tem mais dívidas do que deveria ou se poderia ter mais sem comprometer o seu crescimento.
Uma forma rápida de verificação é realizar a relação entre faturamento mensal e total do endividamento, incluindo juros. Se o total de endividamento for superior a três faturamentos mensais, o endividamento pode ser considerado alto.
Garantias: por último, mas não menos importante, pondera-se as garantias.
A maioria das operações de captação de recursos precisa de garantias, que podem ser feitas por meio de duplicatas, aplicação financeira(normalmente CDB), por aval (como deixar bens pessoais por garantia) e por alienação fiduciária.
Todas essas garantias devem ser previamente analisadas para evitar surpresas desagradáveis no futuro. Afinal, o empreendedor só pode oferecer a garantia se tiver plena certeza e consciência de que não irá afetar o futuro da empresa.
Com a escassez de crédito e a falta de capital de giro, decorrente da retração da demanda, as empresas enfrentam cada vez mais dificuldades para receber de clientes e pagar credores bancários e fornecedores.
Assim, para fugir da falência, os empresários precisam de medidas para ganharem fôlego e fazerem a reestruturação das dívidas empresariais.
O próximo passo será o ajuizamento das ações de execução dos títulos pelas instituições financeiras, as quais, sem o prévio conhecimento do empresário, poderão bloquear seus saldos de contas bancárias, ocasionando um “rombo”, capaz de inviabilizar o funcionamento das atividades da empresa.
Uma das primeiras perguntas que o empresário faz a si mesmo é: E SE EU PARAR DE PAGAR OS BANCOS?
Com uma consultoria especializada em Direito Contratual Bancário, utiliza se de soluções jurídicas para RECUPERAÇÃO DE PASSIVO EMPRESARIAL, podendo auxiliar o empresário a gerir suas dívidas e proporcionar o “fôlego” necessário para manutenção de sua empresa.
Esse trabalho consistirá na avaliação de risco para suspensão dos pagamentos às instituições financeiras ou assinatura de novos contratos bancários, bem como daqueles que se encontram ativos, monitoramento de ações que poderão ser propostas pelos bancos, apresentação de uma estratégia de defesa de modo a preservar o fluxo de caixa empresarial e, se for o caso, a opção pela recuperação extrajudicial ou judicial da empresa.
O objetivo principal é dar condições ao empresário capitalizar sua empresa e assim poder reestruturar seu passivo.
Não estamos querendo incentivar a inadimplência, mas pelo contrário, evitá-la, contudo, dentro do atual panorama que vive nossa economia.
Minha orientação como advogada e especialista, a tendência é de que no Brasil boa parte das empresas se interesse por utilizar a presente solução para o endividamento, pois “A lei permite que empresas possam recorrer ao Judiciário e fazer uma revisão contratual e realinhar um planejamento de pagamento junto as instituições financeiras e bancos.
Lembramos aos empresários brasileiros, que os bancos sempre se direcionam no sentido de negociação de dívidas, quando o Empresário demonstra esta bem assessorado juridicamente, já que a taxa de insolvência é considerada alta”.
A revisional contratual judicial é a última cartada para muitas empresas endividadas. “O interessante é que a nova lei dá direito da empresa renegociar em condições de igualdade com o sistema financeiro, permitindo o pagamento através de dação de bens, equalização de encargos financeiros, diminuição de juros, anistia e ampliação de prazos para a amortização da divida”, ressalto.
Enfim, com o ajuizamento da Revisional bancária contratual, o empresário deixa de lado o pensamento anteriormente obrigatório de como “apagar incêndios”, normalmente tentando equacionar o fluxo diário de caixa da empresa, para tornar novas mediadas táticas e estratégicas que permitem a continuidade do negócio, com resultado positivo.
Como funciona, dentre outros temas da especialidade bancária, a revisional bancária judicial, visa à manutenção da empresa no mercado, quando esta se mostra viável e capaz de prosseguir em suas atividades, tendo como opção a realização das operações de negociações dívidas.
A revisão contratual bancária objetiva a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a sua continuidade empresarial, os empregos, e os interesses dos credores, o que constitui a sua função social obrigacional das financeiras e bancos.
O papel social que a empresa exerce na sociedade é o fundamento que justifica a aplicação do instituto da reestruturação por meio da revisional contratual bancária, visando que a empresa retome a sua liquidez.
A reestruturação bancária ajuda os gestores administradores da empresa, que com a crise tiveram quebra de caixa com a redução da demanda e retração de mercado, o certo é que se não saneadas por um especialista em Direito Bancário, muitas vezes, é o reflexo de equívocos na definição de estratégias ou no estabelecimento de prioridade que refletem sobre todos os agentes econômicos envolvidos, gerando passivos ilíquidos.
Conforme retro mencionado, na lei possibilita a Empresa se reestruturar para garantir a atividade e manter empregos, podendo utilizar-se das próprias regras processuais para limitar, suspender as ações e se preparar para as execuções, que em caso náo realizado o devido preventivo e cuidados levaram a Empresa a Falência.
A Empresa poderá conseguir um período de seis a doze meses de folêgo, após prévio diagnóstico da situação, onde o empresário terá um folego para “arrumando a casa” dar o retorno pretendido a todos seus credores.
Apontamos algumas sugestões para as Empresas se utilizarem durante a instalação do gerenciamento do passivo bancário, voltados para reestruturação interna e voltando a organizar o fluxo de caixa: fusões, aquisições, alterações de controle acionário, aumento de capital social, arrendamento do estabelecimento, inclusive para sociedade dos próprios empregados, dação em pagamento e novação de dividas, venda parcial de bens, constituição de sociedade de credores, usufruto da empresa, administração companhia e emissão de valores mobiliários.
Vêm se travando grandes batalhas judiciais em que o cerne da discussão é a agressividade comercial dos bancos (legalidade ou ilegalidade), porém as batalhas ainda são poucas para que haja uma mudança de paradigma. Muitas empresas não buscam seus direitos por terem um vínculo de subordinação econômica com o banco (o próximo cartão de crédito, o próximo limite do cheque especial, o próximo empréstimo, o próximo desconto de duplicata, a próxima recomposição de dívidas, o próximo financiamento (esquecem que existem vários bancos)..., sempre o próximo...).
Este elo e esta submissão são cultivados amplamente pelas instituições bancárias.
A solução existe desde que, se busque uma saída com a ajuda certa.
Fabianie M. Mattos Limoeiro
Especialista em Direito Bancário com ênfase em Reestruturação Bancária
OAB/MT 8920-B
contato@mattoslimoeiro.com.br
Tag: divida, endividamento, recuperação, falência, revisional, bancos, fornecedores, crise, empresa, empréstimo, execução, falência, juros, pagamento, penhora, recuperação, renegociação, suspensão