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EMPRESÁRIO E PRODUTOR RURAL COMO QUITAR DÍVIDAS COM O BANCO DO BRASIL



A garantia judicial é a melhor alternativa para impedir a penhora de bens dos executados nos processos de execução, em qualquer fase do processo, até seu trânsito em julgado.


A Ação do Besc é a ferramenta que está ajudando o empresário a ganhar tempo e melhorar sua empresa.

Possibilidades do uso: - substituição em penhora - garantia em dívidas - dação em pagamento - dívidas bancárias

- dívidas fiscais - caução - antecipação de tutela - substituição em garantia


Porque é a solução?


Em 30 de Janeiro de 2008, o Banco do Brasil S.A. incorporou o BESC – Banco do Estado de Santa Catarina. Em decorrência desta incorporação, passou a ser responsável não apenas pelos ativos, mas principalmente pelo passivo do BESC.

Dentre estes passivos estão incluídas todas as ações preferenciais existentes deste banco, tanto classe A como Classe B, ações estas que o banco do Brasil não efetuou o pagamento das mesmas aos acionistas por ocasião da incorporação.

Estas ações passaram a ser de responsabilidade do Banco do Brasil, vários tribunais estão proferindo decisões favoráveis em relação a aceitação destas ações como garantia e liberação de bens que estão vinculados as dívidas junto a outros bancos, além de posterior compensação destas dívidas.


O instituto está previsto no artigo 656, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), e dispõe que “A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais trinta por cento (30%).”



Por que optar pela Garantia Judicial?

É comum o cenário em que ocorra uma penhora sobre o faturamento de uma empresa, em virtude de uma execução, inviabilizando, durante um longo período, a geração de riquezas e/ou criação de novos empregos, ou até mesmo o prosseguimento das atividades da empresa executada.

São nessas ocasiões em que se devem observar os princípios da menor onerosidade e o da preservação da atividade negocial – Lei n.º 11.101/05 (“nova” Lei das Falências) -, permitindo-se a substituição da penhora sobre o faturamento da empresa pela garantia judicial.

A principal vantagem da contratação da garantia é diminuir a necessidade do aporte financeiro por parte da empresa em qualquer fase do processo. A utilização dessa prática é uma alternativa bastante viável tanto para o credor quanto para o devedor, tendo em vista que agiliza os processos de execução e permite que as empresas não tenham seu patrimônio imobilizado e, assim, os valores sejam investidos na sua atividade produtiva.

Consoante a estas questões é que os tribunais estão cada vez mais acolhendo essa modalidade de garantia como forma de traçar novos rumos ao processo de execução, resultando eficientemente na celeridade do processo, bem como melhorando a repercussão na atividade empresarial.

A Mattos Limoeiro, consultoria especializada em emissão de em recuperação bancária tem como uma das ferramentas as garantias judiciais, oferece atendimento personalizado, auxiliando advogados e empresários na substituição de bens e valores já caucionados em juízo por garantias judiciais, bem como na emissão de garantias para novos processos em fase de recurso. Consulte-nos agora mesmo!

- aumento de capital - alienação, etc.

Fazemos a venda de Ações do Besc preferenciais nominativas - classe “A” ou classe “B” - com Laudo Monetário e Perícia de Autenticidade realizada por renomado perito criminalista.

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