Como declarar reforma de imóvel no Imposto de Renda
Se você reformou o seu imóvel no ano passado poderá informar o gasto no Imposto de Renda 2020 para pagar menos imposto no futuro.
Benfeitorias feitas na casa ou apartamento são uma das poucas formas de atualizar o valor do imóvel na declaração, já que a Receita não permite que o preço de aquisição da unidade seja modificado pelo valor de mercado ou reajustado por índices de inflação ao longo dos anos.
Como não é possível atualizar o valor pago pelo imóvel, a diferença entre o preço de compra e venda do bem pode ser significativa, pois um eventual lucro obtido com a venda do imóvel fica maior e, consequentemente, o imposto incidente sobre este valor, de 15%, fica mais pesado.
Portanto, ao adicionar melhorias ao valor de aquisição da unidade ao longo dos anos, o contribuinte consegue diminuir a diferença entre o preço de aquisição e o valor de venda do bem. Quanto menor essa diferença, menor será o saldo do imposto a pagar na venda do imóvel.
Quais benfeitorias devem ser declaradas neste imposto?
De acordo com a Receita Federal, reformas e benfeitorias no imóvel devem ser declaradas quando o proprietário conseguir comprovar sua realização. Neste caso, ampliação da área construída em um terreno só entra no cálculo caso a prefeitura tenha aprovado e regularizado a obra.
Levando em consideração esses pontos, a Receita Federal solicita a declaração da reforma de alguma propriedade em diversas situações, como:
gastos com reformas básicas envolvendo troca de revestimentos, pintura, novos encanamentos e instalações elétricas feitas com o montante concedido pelo refinanciamento;
ampliação da área total construída sobre determinado terreno, mediante prévia autorização da prefeitura;
situações envolvendo demolição de algo construído sobre o terreno e seus gastos envolvendo contratação de escavadeiras e outros serviços;
a cobrança da taxa de corretagem quando algum imóvel novo for adquirido com os menores juros de financiamento do mercado;
gastos com obras na área exterior do imóvel capazes de beneficiar a propriedade, como revestimento de calçadas;
o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) durante a aquisição do bem,
os juros e outras taxas pagas pelo proprietário no pagamento das prestações do financiamento da obra naquele ano-calendário.
Passo a passo para fazer a declaração de imóveis reformados
Antes de mais nada, é preciso saber que o próprio proprietário pode preencher os recibos com os gastos durante a reforma. Contudo, é preciso constar todas as informações sobre a empresa ou pessoa contratada para fazer a obra e suas assinaturas, bem como a descrição detalhada dos serviços executados.
Imóveis adquiridos antes de 1988
Caso a aquisição do imóvel seja anterior a 1988, deve-se criar um item próprio, utilizando o código 17 - Benfeitorias. Neste caso, a lacuna “discriminação” precisa ser preenchida com todas as informações sobre a propriedade, bem como a descrição de todas as benfeitorias feitas nele ao longo de 2018.
Exemplificando a situação, considere:
na lacuna 31/12/2017, deve-se colocar o valor R$ 0,00, pois a propriedade já está totalmente quitada,
no campo 31/12/2018, o valor inserido deve corresponder a todos os gastos com reformas tidos ao longo do ano.
Imóveis comprados após 1988
Caso a aquisição tenha sido feita após 1988, o custo das reformas deve ser somado ao valor do bem e informado no campo “discriminação”, na ficha “Bens e Direitos”. No caso de imóveis comprados por financiamento, o valor total das parcelas já pagas deve ser somado aos gastos com as obras.
Inclusive, a dúvida sobre como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda junto com as benfeitorias feitas no ano-calendário, tem sido muito comum. Para um melhor entendimento, considere o seguinte exemplo:
no campo 31/12/2017, preencher com o valor pago até então pelo imóvel financiado. Por exemplo: R$ 250 mil,
na lacuna 31/12/2018, deve constar esses R$ 250 mil somados ao montante pago do financiado ao longo do ano e os gastos com benfeitorias. No caso, R$ 250 mil + R$ 30 mil (pago do financiamento em 2018) + R$ 15 mil (gastos com reformas).
Além disso, existem situações envolvendo como declarar reforma de imóvel no Imposto de Renda quando a propriedade foi comprada após 1988 e já foi totalmente quitada. Neste caso, considere:
a lacuna 31/12/2017 precisa ser preenchida com o valor total pago pela aquisição do bem,
já no campo 31/12/2018, deve constar o valor de aquisição total mais o gasto com reformas naquele ano.