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A SITUAÇÃO QUE CHEGAREMOS É AO SUPERENDIVIDAMENTO, POIS ENDIVIDADO TODOS ESTÃO.

A medida econômica não inclui dívidas no cartão de crédito e cheque especial, nem boletos de consumo geral, como água, gás, luz e telefone.

A prorrogação vale para pessoas físicas e micro e pequenas empresas com contratos de crédito em andamento, pagos em dia e limitados aos valores já utilizados. A medida deveria envolver também cheque especial e cartão de crédito. O Endividamento da população é clara, já têm um histórico de endividamento, sobretudo a população de baixa renda. Por essa visão, a medida acaba tendo um carácter insuficiente. Com os Bancos se posicionando para renegociação, o governo ampliou a folga de capital do sistema financeiro nacional em 56 bilhões de reais, permitindo que a capacidade de crédito seja elevada em cerca de 637 bilhões de reais, de forma a dar espaço às renegociações. "A primeira medida facilita a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações de crédito regulares e adimplentes em curso, permitindo ajustes de seus fluxos de caixa, o que contribuirá para a redução dos efeitos temporários decorrentes do Covid-19", disse o BC em nota. Depois desse período, a exigência será gradualmente restabelecida até 31 de março de 2022 ao patamar de 2,5%. O Consumidor e as Empresas precisam ficarem atento, ao renegociar, precisa entender que se: 1- O banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros pelo período de suspensão? 2- Vale a pena se for uma pausa nesses contratos, e desde que o consumidor não tenha que arcar com juros por conta dessa suspensão. 3- A cobrança de juros de acerto seria abusiva, dadas as condições em que essas medidas estão sendo adotadas neste momento. Lembrem-se temos duas opções lutar ou fugir? Eu preferi lutar de cabeça erguida fazendo tudo que podia para apoiar as pessoas que estão a minha volta. Incluindo clientes, colaboradores e sociedade. Sugestão: Entrar na justiça e suspender os pagamentos das parcelas, pois quem já estava com parcelas atrasadas, hoje não tem como pagar as atrasadas, para atender aos requisitos dos bancos, assim não vão ficar esperando o Estado ou Bancos se entenderem, pois entre ambos a ponta mais fraca é a Empresa. É o final disso é uma possível recuperação judicial ou falência.

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