top of page

Magistrada suspende penhora online por crise do coronavírus

A juíza Juliana Leal de Melo da 38ª vara Cível do TJ/RJ, indeferiu, de ofício, pedido de penhora on-line, em virtude da “pandemia do coronavírus reconhecida pela OMS e a possibilidade de decretação de estado de emergência e crise econômica em nosso país”.

Esse caso é extremamente confuso em sede de primeiro grau, foi reconhecida fraude a execução e foram bloqueados valores na conta bancária dos réus. O valor de R$ 1 milhão de realmente pode gerar esse tipo de confusão. Ao solicitar a penhora online, os autores de depararam com o indeferimento. No caso, o pleito era baseado em acórdão de 2ª instância que havia reconhecido a existência de fraude à execução e considerado “evidente o risco para o resultado útil da execução movida pela apelante, caso não seja deferido o bloqueio da quantia perseguida nas contas das rés”. Ao indeferir o pedido de penhora, a magistrada considerou “a evidente dificuldade na defesa da parte adversa ante as condições de trabalho estabelecidas pelos governantes”. Particularmente, não acredito que a decisão tenha sido correta, o valor era excessivamente alto e se fossem penhorados valores na conta dos réus que agiram de má fé no processo, estes seriam devolvidos. A pandemia não deveria ser usada como desculpa para quem agiu de má fé não cumprir com seus deveres, visto que há mais de um ano os autores tentavam penhorar valores em nome dos réus.

Posts em destaque
Posts recentes
Arquivo
Encontre por Tags
Siga-nos
  • Blog Dicas e Direitos ML
  • Instagram Mattoslimoeiroadv
  • LinkedIn Fabianie Mattos
  • Pinterest Mattos Limoeiro
  • Facebook Mattos Limoeiro
  • Twitter Fabianie Mattos
bottom of page