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Ação Revisional de Contrato


Problemas com dívidas é mais comum do que se imagina, pode vir com dívidas das escolas dos filhos, vir por causa de empréstimos, cartões de créditos com juros abusivos e ainda quando a empresa investe, não obtêm retorno e fica com dívidas bancárias.

O consumidor pode recorrer ao Judiciário para discutir os valores da cobrança dos encargos no contrato através de uma ação revisional

POR QUE REVISIONAR?

Sempre nos perguntam a razão de revisar os contratos firmados. A proposta é revisar cláusulas entre o consumidor e a Instituição Financeira, para que possamos equilibrar a relação, evitando os abusos e limitando a taxa de juros de remuneração praticada, muitas vezes considerada abusiva, além de limitar ou anular outras cláusulas consideradas abusivas nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Para certificar a abusividade das taxas de juros, a Justiça possui como parâmeto a desvantagem sofrida pelo consumidor em relação a Instituição Financeira (Art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor).

O QUE PODEMOS REVISIONAR?

Contratos de empréstimos bancários, dívidas por cartão de crédito, financiamento de veículos, maquinários e equipamentos empresariais ou pessoais.

Demais contratos como VENDA CASADA também podem ser revisionados, pois são adquiridos na base da persuassão enquanto abrimos ou adquirimos conta bancária para financiamentos. Obrigatoriamente nos fazem aceitar títulos de capitalizaçao, extrememante indesejaveis e outros serviços desnecessários.

Outros contratos que podem ser revisados

* Contratos de Financiamento Estudantil - FIES

* Consórcios - Valor da Carta e o Lance

COMO FUNCIONA UMA AÇÃO REVISIONAL?

* A proibição do credor em incluir novamente o nome do cliente em cadastro do SPC / SERASA / CADIN, etc). Caso o nome do cliente já esteja sujo, é feita uma solicitaçao de baixa das inscrições.

* O cliente continua em posse do bem, evitando assim a busca e apreensão e feita a reintegração de posse.

* O autor será autorizado a depositar em juíso a quantia que entender devido, em comum acordo com o advogado.

* O réu será proibido de efetuar descontos em folha/conta corrente.

5. Devolução dos títulos contra terceiros descontados pelo autor (caso de desconto bancário).

A liminar pode ser deferida (concedida) de forma parcial, ou completa ou indeferida (negada).

QUAL O TEMPO DE DURAÇÃO?

A liminar em média é obtida entre 15 a 45 dias. Caso o processo aconteça, prepare-se para um processo judicial bem longo. Por isso em alguns casos recomendamos um acordo extrajudicial, mediante analise e novas condições. Pois processos podem durar até mais de 3/4 anos. Processos de veículos costumam ser mais rapidos do que os que envolvem conta corrente.

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Fabianie Martins Mattos Limoeiro

OAB-GO 20271/MT8920

É advogada em Cuiabá e sócia Proprietária da Mattos Limoeiro Advocacia

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