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Perguntas frequentes sobre Imóveis à venda em Leilão.

Existem diversos motivos que determinam um leilão judicial, dentre eles podemos destacar:

  • venda de um bem para pagar uma dívida;

  • venda judicial de um bem para extinguir a propriedade em condomínio (no caso de existirem diversos proprietários para um único imóvel);

  • venda de um bem que consta em processo de inventário para cobrir as despesas do processo;

  • processo de falência.

Entre outras situações, em que o imóvel precisa ser vendido por determinação judicial.

Mas, frequentemente, nem todos nós sabemos como funciona um leilão e como se dá o seu processo. Por isso separei algumas perguntas frequentes para você ficar por dentro.

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Agora, vamos ao que interessa. Suas dúvidas sobre leilões de imóveis.

Quem pode comprar os imóveis?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, desde que não sejam: empregados vinculados à Superintendência Nacional de Infraestrutura e Patrimônio e Superintendência Nacional de Rede Negocial e Executiva Habitação e dirigentes da Caixa hierarquicamente superior às áreas mencionadas, bem como seus cônjuges e/ou companheiros.

Como comprar o imóvel na licitação aberta?

É necessário estar presencialmente, e vence o lance mais vantajoso para a Licitante, com valor igual ou superior ao preço mínimo estabelecido no edital. As licitações abertas ocorrem nos auditórios, nas diversas regiões do Brasil e, também, podem ocorrer em um espaço do próprio leiloeiro credenciado que realiza o certame. As informações de local, data e hora do certame estarão sempre explícitas nos editais.

Como comprar o imóvel na licitação fechada?

Após a publicação do edital, você deve apresentar uma proposta de compra por escrito, em envelope lacrado, para abertura e classificação. Quem fizer a melhor oferta, respeitando o preço mínimo de venda, é considerado o vencedor.

Como comprar o imóvel por venda direta?

O primeiro interessado que apresentar proposta de valor igual ou superior ao preço mínimo estabelecido, mantidas todas as condições preestabelecidas no edital, garante a compra do imóvel. Essa é a única modalidade de venda que pode ser intermediada por corretores/imobiliárias credenciadas.

O que é depósito de caução?

Corresponde a 5% do valor de venda do imóvel que você deseja adquirir. Esse valor deve ser depositado em uma conta de caução, aberta em uma agência indicada no Edital, no seu nome, para habilitar a proposta apresentada.

Existe algum valor mínimo para a entrada?

No caso de licitação aberta, quem oferecer o maior lance paga, no ato do leilão, a comissão do leiloeiro correspondente a 5% do valor do lance e a entrada do valor correspondente a 5% do lance ofertado a título de sinal.

No caso de licitação fechada, os interessados, pessoas físicas e jurídicas, devem procurar uma das agências indicada e efetuar o depósito de caução de 5% do valor do imóvel pretendido. Na venda direta, também é necessário efetuar um depósito de caução para a proposta.

Na venda direta, toda negociação é feita pessoalmente?

Você pode ir ao local indicado pelo Edital e formalizar a proposta. A venda direta também pode ser intermediada por corretores ou imobiliárias credenciadas. Nesse último caso, a comissão de vendas é paga pelo Leiloeiro. O cliente só deve recolher o depósito da caução em uma agência indicada no Edital. O valor da caução é devolvido ao adquirente após o registro da escritura no Registro de Imóveis.

É necessário realizar algum pagamento à imobiliária ou corretor credenciado?

Não. A comissão de vendas, quando existir, é paga pela Licitante. O cliente só deve recolher o depósito da caução em uma agência indicada no Edital.​

Quem é responsável pelo pagamento das contas e impostos atrasados?

As contas de condomínio e IPTU em atraso até a data da venda serão pagas pela Licitante. Assim, quem comprar fica livre de qualquer dívida, desde que o comprador não seja o responsável pelos débitos existentes e que a aquisição não ocorra em 2º Leilão.

Como saber se o imóvel está ocupado?

Nos site do Leiloeiro há indicação da situação dos imóveis ocupados e desocupados. Você encontrará essa informação em "Pesquisa", e, em "Resultado da pesquisa" veja o campo "Situação".

O que eu preciso fazer quando compro um imóvel ocupado?

Após adquirir um imóvel no Leilão, você deverá comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis e fazer o registro de propriedade do bem, que é comprovado pela Escritura ou Contrato de Compra e Venda.

A partir desse momento, você passa a ser o titular do Direito Real do imóvel, que possibilita usá-lo diretamente, emprestar, alugar, entre outros, e também solicitar ao juízo competente (foro judicial) o pedido de desocupação, e para isso, você precisará de um advogado.

Que será uma Ação judicial de Imissão na Posse com tutela antecipada de desocupação com pena multa, bem como constitui em mora o ocupante por não pagamento de Aluguel ( que pode ser realizado por Notificação Extrajudicial com carta registrada ou feita por oficial de cartório de ofícios).

Quem é responsável pela desocupação dos imóveis oferecidos em concorrência pública, leilão e venda direta?​

A desocupação fica por conta do novo proprietário.

Uma última dica, caso ainda tenha alguma dúvida sobre o leilão, LEIA O EDITAL! NA DÚVIDA O EDITAL É O QUE VALE. CONSULTE O LEILOEIRO ANTES DE COMPRAR!

É isso gente, obrigada por chegar até aqui. Não se esqueça de curtir e compartilhar com seus amigos. Até a próxima!

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