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Novos caminhos para evitar a falência da sua empresa

A melhora, ainda que tímida, nos indicadores econômicos do país nos últimos anos, somada aos esforços dos poderes judiciário e legislativo em aprimorar os processos de recuperação judicial no Brasil, resultaram na redução de 25% nos pedidos de recuperação judicial neste ano, segundo dados da Boa Vista. Somente no mês de novembro, registrou-se uma queda de 25,7% de pedidos de falência e de 43,9% nos de recuperação judicial.




Apesar de empresas de grande porte protagonizarem os debates e as notícias, a recuperação judicial é também uma ferramenta muito importante para auxiliar empresários e empreendedores das pequenas e médias empresas em momentos de crise. É nesse momento que o profissional tem uma visão ampla dos processos e possibilidades do negócio, podendo reavaliar a estratégia de sua empresa, mantendo – ou resinificando – suas funções econômicas e social.

Para que o poder judiciário e as recuperadas tenham mais agilidade e assertividade em seus processos, algumas mudanças importantes foram postas em curso em 2019, e terão significativos impactos em 2020:

A MP do contribuinte legal permite que as empresas em recuperação judicial possam quitar seus débitos com a União em até 100 meses e negociar, inclusive, multas e juros. Para empresas em dificuldades, a decisão dá um respiro financeiro – com um impacto ainda maior no caso de microempreendedores individuais, microempresas ou negócios de pequeno porte, que tem ainda mais 20 meses para fazer a quitação.

O grupo de trabalho do CNJ contribuiu para o avanço de medidas extremamente relevantes para garantir a modernização e celeridade nos processos de RJ: a criação de varas regionais especializadas, reduzindo o tempo médio até a aprovação para 407 dias – hoje, este prazo é de 567 dias, ambos distantes dos 180 dias previstos na legislação – e ampliando a taxa de aprovação dos planos, que é de 71,3% nas varas comuns e sobe para 81% nas especializadas, segundo o Grupo de Estudos de Processos de Insolvência da PUC-SP. Ainda, a padronização de iniciativas como a verificação prévia da documentação financeira das empresas e a mediação, que não estão previstas na lei de recuperação e vão garantir maior previsibilidade e entendimento por parte dos credores.

A revisão da lei 11.101/05, que completará 15 anos em 2020, busca proporcionar mudanças significativas, como DIP Financing – que estabelece incentivos legais para que financiadores emprestem recursos em operações dessa natureza, garantindo que a companhia possa manter sua operação e assegurando prioridade no pagamento em relação aos credores existentes; o fresh start – que agiliza a liquidação dos ativos da empresa ineficiente e remove barreiras legais para que empresários possam retornar ao mercado após o encerramento da falência; e perícia prévia – para averiguar a regularidade da documentação técnica e as reais condições da empresa requerente, insumos essenciais para apoiar a decisão de deferimento ou não do início do processo de recuperação judicial.

A expectativa é as decisões previstas para o ano de 2020 reflitam em agilidade nos processos, clareza nos direcionamentos e entendimentos e menos gargalos, resultando em um suporte mais efetivo às empresas e empresários de todos os portes, além de um impacto positivo na economia do país. Para isso, é preciso que todos os setores do direito empresarial estejam empenhados em contribuir para a construção de uma recuperação judicial ainda mais transparente e eficiente.


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