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Nosso assunto de hoje Cartão Consignados que duram anos sem fim ...

Identificando a dificuldade da sociedade e as complicações onde muito se encontram (principalmente com os Funcionários Público, Aposentados e Pensionistas do INSS). Mediante os cartões de créditos consignados, um atrás do outro, cada um para um fim, sem fim.

Atualmente nos deparamos cada vez mais com pessoas endividadas, com situações onde não enxerga uma finalização. Muitas dessas pessoas até tentam negociar essas dívidas e raramente o Banco aceita ou faz uma proposta, se trata de um pagamento sem fim, pois o que vem descontado em folha é somente o pagamento mínimo.

Acontece que o Cartão de Crédito Consignado se torna abusivo e ilegal quando utilizado para empréstimo pessoal. Abaixo iremos enumerar algumas situações: 1º - Cartão de crédito deve ser utilizado para Compras e saques, porem o principal fator são as compras;

2º - Como regra geral, a regulamentação existente limita o comprometimento com consignado a 35% da renda disponível de uma pessoa, sendo 5% destinados ao pagamento de cartão de crédito. O que em muitos casos, não é respeitado.

3º - O Empréstimo pessoal conforme LEI ESTADUAL de MT pode conter o prazo máximo de pagamento de 96 parcelas, atualmente o Governo de MT aumento de 96 para 120, o prazo máximo de pagamento. Diante disso, lhe pergunto: Com 4 anos de pagamento, você já deveria ter pago no mínimo a metade da dívida??;

4º - Dificuldade para conseguir documentos que permitam o pagamento antecipado do crédito consignado;

5º - Para exemplificarmos melhor: O Senhor Gerson entra em contato com o Banco B e solicita um empréstimo consignado. Por não ter margem acessível ao empréstimo o Banco oferece ao Sr. Gerson a modalidade de Cartão de Crédito Consignado, onde o valor estará disponível para o saque do valor total.

Acontece que o pagamento desse valor se dará de duas formas, metade com desconto mínimo na folha de pagamento e a outra em fatura enviada para casa (o que em muitas vezes isso também não é informado). Problema: O cliente pensa que o desconto do mínimo na folha de pagamento já é a quitação desse valor mensal, mas não é. Esse desconto mínimo é apenas o pagamento do juros, que vai se acumulando por falta do pagamento integral. A dívida vai aumentando conforme o tem passa se tornando uma “Bola de Neve”.

Diante destas irregularidades, consumidores contraíram dívidas quase que impagáveis em decorrência do descumprimento do dever de informação, por parte das instituições financeiras, no momento da assinatura do contrato.

Atenção: Ocorre que muitos desses contratos firmados pelos consumidores são nulos, por conter práticas abusivas e ilegais:

-Valores não autorizados;

-Falta de transparência nas vendas telefônicas;

-Falta de assinatura nós contratos;

-Valor acima da margem legal permitida;

-Fraudes;

-Taxas acima da média de mercado

-Renovações sem prévia autorização;

Conclusão: Para por fim a esse pesadelo dos desconto dos valores mínimos do Cartão de crédito consignado na folha de pagamento, o consumidor precisa da data que iniciou os descontos desse pagamentos mínimos na folha e o contrato com a instituição financeira para analisar o tempo e os valores já dados em pagamento.

Temos visto que na maioria das vezes o contrato já se encontra quitado e o consumidor ainda tem valores a serem devolvidos.


Por Mattos Limoeiro Advogados

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