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Saiba a Diferença Entre Recuperação Judicial e Extrajudicial.

A recuperação judicial e a extrajudicial são meios pouco conhecidos, que podem ajudar empresas com dificuldades financeiras a se restabelecerem e superarem a crise econômica em que se encontram, por meio de ações judiciais ou não.

Entenda a diferença entre as duas alternativas:

1 - Judicial: Conhecida como Lei da Falência e Recuperação de Empresas. A norma busca viabilizar a superação da crise econômica do devedor ao permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, bem como o estímulo à atividade econômica. Nesse tipo de recuperação, o Poder Judiciário auxilia as instituições por meio da lei 11.101 de 2005.

Os principais requisitos para ser contemplado com essa lei são:

- Possuir atividades regulares há mais de dois anos;

- Não apresentar falência (Em caso de falência, desde que esteja declarada como extinta, por sentença transitada em julgado.)

- Não ter concessão de recuperação judicial há, pelo menos, cinco anos;

- Não ter concessão de recuperação judicial com base no plano especial há, pelo menos, oito anos;

- Não ter sofrido nenhum tipo de condenação ou não ter, como administrador ou sócio, pessoa (s) condenada (s) por crimes previstos/relacionados pela lei de falência.

Processo Judicial

O plano de recuperação da empresa deverá ser apresentado pela organização no prazo de 60 dias, a partir da publicação da decisão judicial. A instituição ficará em recuperação até cumprir as obrigações previstas no plano, que tem validade de dois anos a partir da concessão. Caso haja descumprimento de qualquer obrigação planejada no decorrer desse período, a recuperação é cancelada.

2- Extrajudicial: Essa recuperação trata-se de uma renegociação das dívidas empresariais, fora das vias judiciais. Com esse benefício, o empresário pode negociar diretamente com seus credores e elaborar um acordo que poderá ou não ser homologado pelo juiz.

O compromisso não pode incluir titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente do trabalho. Também não contempla pagamento antecipado de dívidas e tratamento desfavorável aos credores. Feito o acordo, o cumprimento se torna obrigatório para todas as partes.

Esse plano de recuperação não abrange os créditos trabalhistas decorrentes de dívidas com garantia fiduciária, arrendamento mercantil e compra e venda de bem como contrato de câmbio.

Vantagens

Os principais incentivos da recuperação extrajudicial são a celeridade e o custo mais acessível do que os da recuperação judicial. Com menos burocracia, as pequenas, médias e grandes empresas e os credores privados (como instituições financeiras e fornecedores) passam a ter uma maior comodidade na superação da crise.

Em ambos os casos é interessante contar com a assessoria contínua de um escritório de advocacia especializado na área, para que sejam resolvidas as dúvidas jurídicas que surgirem ao longo da etapa e preservados os direitos e deveres da empresa.

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