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Bancos não esclarecem sobre diferença entre prorrogação e renegociação de dívidas.

Instituições financeiras deverão informar de forma clara e precisa aos clientes e se haverá a incidência de juros e demais encargos nas operações.


A Febraban disse, em nota, que “a renegociação e concessão de carência de dívidas foi uma medida de caráter voluntário adotada pelos cinco maiores bancos, no intuito de conferir fôlego financeiro aos consumidores, micro e pequenas empresas como primeira iniciativa após o anúncio oficial da pandemia decorrente da Covid-19. Por esse motivo, a Febraban, na qualidade de entidade representativa do setor, divulgou a iniciativa de forma setorial e genérica”.

A federação acrescentou que a concessão do benefício depende da política de crédito de cada instituição financeira, que definiu individualmente as condições e linhas de crédito, “conforme regulação e nota oficial do Banco Central divulgada no dia 16 de março, no sentido de que ‘a renegociação dependerá, naturalmente, do interesse e da conveniência das partes envolvidas’”.

“As informações tornadas públicas pela Febraban tiveram por objetivo oferecer orientações mínimas ao consumidor sobre como solicitar a renegociação de dívidas perante os bancos; os destinatários da medida; a desnecessidade de comparecimento às agências; para quais bancos ela valia; para quais tipos de dívidas a medida era aplicável. A Febraban desde o início orientou os consumidores a buscarem os canais de atendimento dos bancos para detalhamento das medidas e regras aplicáveis”, acrescentou.

A Febraban disse ainda que “vai continuar envidando todos os esforços para que não restem dúvidas das condições ofertadas aos clientes bancários”.

Desde o início da pandemia do coronavírus, a Febraban disse que o setor já renegociou 7,4 milhões de contratos com operações em dia, que têm um saldo devedor total de R$ 424,9 bilhões. A soma das parcelas já suspensas dessas operações repactuadas totaliza R$ 40,7 bilhões.

Procurados, o Banco do Brasil disse que não irá se pronunciar, e o Bradesco afirmou que “o assunto está sendo conduzido pela Febraban”.

Já o Itaú Unibanco disse que “mantém seu compromisso de prorrogar, por 60 dias, os vencimentos das dívidas de clientes pessoa física adimplentes referentes a empréstimo pessoal, crédito imobiliário, crédito com garantia de imóveis e financiamento de veículos”. “Os clientes foram e estão sendo devidamente informados de que sobre as parcelas prorrogadas há incidência da mesma taxa de juros originalmente contratada. O Itaú reforça seu compromisso de apoiar seu público e a sociedade neste momento desafiador e informa que recorrerá da decisão”, acrescentou o Itaú Unibanco.

O Santander disse que ainda não foi intimado sobre a decisão:  “Mas esclarece que todas as informações sobre a oferta de prorrogação de parcelas de empréstimos foram devidamente prestadas, inclusive em nosso site www.santander.com.br/cuidar, e que em algumas linhas de crédito, mediante as condições descritas no site, existe a possibilidade de postergação automática dos vencimentos e a manutenção do valor das parcelas, com a consequente redução da taxa de juros originalmente contratada”.


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Com base nessa  “radiografia”  será estabelecida a estratégia das operações  que serão adotadas no equacionamento das dívidas.

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