FUNRURAL: Bloqueio de bens dos produtores
Lei de renegociação pode significar penalidade para aqueles que não pagaram os tributo, sem mesmo a autorização judicial. Advogados concordam com a inconstitucionalidade do ato.
A lei 13.606, publicada no DOU no dia 10/01/18, institui o Programa de Regularização Tributária Rural, chamou a atenção da comunidade jurídica ao dispor que bens poderão sofrer constrição da União mesmo sem autorização judicial.
É CORRETO O GOVERNO BLOQUEAR BENS?
É certo que o governo quer ter controle absoluto, sem dar ao produtor direitos, ferindo a constituição. O foco é somente na inadimplência rural.
Sendo assim, é só a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) localizar propriedades de devedores e notifica-lo. O prazo será de apenas 5 (cinco) dias para quitar o débito. Caso contrário os bens serão bloqueados, e impossibilitados de serem vendidos! de um devedor e notificá-lo. O devedor terá apenas cinco dias para quitar o débito que tiver com a União. Se não fizer isso, seus bens serão bloqueados e ficarão indisponíveis para venda.
A tática visa maior recuperação de débitos.
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