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Revisão de Contratos de financiamento Rurais firmados até 03/1990 (durante o Plano Collor)-Execução


O Superior Tribunal de Justiça acolheu os recursos do Ministério Público Federal, da Sociedade Rural Brasileira e da Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul, em Ação Civil Pública contra a União Federal, Banco Central e Banco do Brasil, para determinar a redução dos percentuais de 84,32% (ou 74,6%), aplicados nos meses de março/abril de 1990, para 41,28%, nos contratos de financiamento rural corrigidos pelos índices da poupança.

Ainda, condenou o Banco do Brasil a proceder ao recálculo dos valores em aberto, bem como devolver as quantias pagas pelos mutuários que quitaram seus financiamentos pelos percentuais maiores vamos elencar os motivos:

1 - Os contratos de financiamento rurais são geralmente firmados com valores altos;

2 - O percentual de aumento indevido foi alto (reajuste aplicado 84,32%, enquanto o devido eram 41,28%);

3 - O lapso temporal de quase 30 anos (reajuste indevido praticado em 03/90 e atacado por Ação Civil Pública, a qual foi julgada recentemente pelo STJ - 2017, acórdão esse que está sendo executado, logo não há que se falar em prescrição).

Por exemplo, imagine que em março de 1990, o valor do contrato de financiamento rural fosse R$ 100,00 (sabemos que a moeda era CRUZADO NOVO e que os contratos de financiamento agrícolas são em valores muito maiores, mas só a título exemplificativo).

A correção aplicada foi de 84,32% ou seja, o valor devido passou para R$ 184,32, enquanto a correção realmente devida e reconhecida pelo STJ eram 41,28%, logo, só neste ponto identifica-se uma diferença de R$ 42,00 para arredondar.

Esses R$ 42,00 indevidos integraram a dívida rural e sofreram reajustes nos meses seguintes, até o efetivo pagamento. Mas à título de exemplo, vamos imaginar que o indevido eram R$ 42,00 pagos a mais em março de 1990. Esse montante atualizado, chega atualmente a pouco mais de R$ 293,00, sem juros, só atualização.

Claro, isso é apenas uma estimativa, os cálculos são mais complexos, elaborados por planilha específica, com juros conforme título executivo e, também salienta-se que não há contrato de financiamento rural de R$ 100,00. Certamente os valores são bem maiores, consequentemente o resultado da ação espera-se que seja bem maior.

Portanto, só para exemplificar: R$ 42,00 indevidos em março de 1990, passou para mais de R$ 293,00 a serem restituídos nos dias atuais.

Todas as 03 formas apresentadas são Bem fundamentada, com jurisprudências atuais e de acordo com a mais balizada doutrina.

Caso tenha acontecido qualquer das situações o melhor e nos procurar e fazer a devida avaliação documental.

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